Câmara Municipal de Guarapari FISCAL DE CONTRATOTreinamento · Lei 14.133/2021 ← Portal
Treinamento · Lei 14.133/2021

Fiscal de Contrato:
o guia completo para agir com segurança

Vale para materiais e serviços. Ser fiscal não é assinar papel no fim do mês: é acompanhar, conferir, controlar o saldo e registrar — e é o seu ateste que libera (ou trava) o pagamento ao fornecedor.

Este treinamento leva você do zero ao checklist final, com exemplos práticos, a base legal e os erros que mais custam caro. São 7 módulos, em poucos minutos.

Visão geral

O que você vai aprender

Sete módulos, do conceito à prática. Você pode avançar pelos botões, pelas setas do teclado ou deslizando no celular.

1
FundamentosO que é o fiscal e como ele difere do gestor.
2
Antes de começarDesignação, documentos e o Termo de Referência.
3
Rotina de fiscalizaçãoDeveres do dia a dia, registro, material × serviço.
4
Recebimento e atesteProvisório, definitivo, o ateste que libera o pagamento e a glosa.
5
Controle do saldoNão deixar estourar; supressão e aditivo.
6
Riscos e boas práticasO que não fazer, responsabilidades, casos reais e situações comuns.
7
ConsolidaçãoO checklist que torna o seu ateste seguro.
Ao finalVocê saberá agir, registrar e se proteger.
1 Fundamentos

Você é os olhos da Câmara dentro do contrato

O fiscal de contrato é o servidor formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução de um contrato — de material ou serviço —, garantindo que o entregue é exatamente o contratado: quantidade, qualidade, prazo e especificações do Termo de Referência.

Você é a ponte entre a Câmara e a empresa: o que a Administração sabe sobre a execução do contrato é, na prática, aquilo que você observa e registra.

Art. 117 — Lei 14.133/2021
1 Fundamentos

Fiscal ≠ Gestor: não confunda os papéis

Os dois cuidam do contrato, mas de coisas diferentes. Saber o seu limite evita que você assuma decisões que não são suas — e cobre o que de fato é.

🔎 Fiscal de contrato

Cuida da execução técnica no dia a dia: confere entregas, mede serviços, testa, controla saldo, anota ocorrências e atesta que o objeto está conforme.

🗂️ Gestor de contrato

Cuida da gestão administrativa: vigência, aditivos, prorrogações, sanções e encaminhamento do pagamento. Decide sobre o que o fiscal aponta.

Regra de ouro: se a situação envolve alterar o contrato (prazo, valor, quantidade) ou punir a empresa, não é o fiscal quem decide — você aponta e comunica; o gestor/autoridade decide.

A Lei 14.133/2021 (art. 117) trata do fiscal; a divisão detalhada entre fiscal e gestor decorre de regulamento e de boas práticas de gestão de contratos.

PORTARIA
2 Antes de começar

Sem portaria, não há fiscalização válida

Você se torna fiscal por ato formal de designação (portaria ou ordem de serviço da autoridade). Para fiscalizar bem, reúna desde o início — é decorrência do próprio dever de fiscalizar:

  • Cópia do contrato assinado e seus anexos
  • O Termo de Referência — tudo que você confere está nele
  • A proposta, o cronograma e as quantidades/valores por item
  • Os contatos do preposto — a empresa é obrigada a mantê-lo (art. 118)
Não recebeu? Peça por escrito. Sem conhecimento técnico do objeto? Registre e solicite apoio — a lei permite assistência técnica de terceiros para a fiscalização.
TR
2 Antes de começar

O Termo de Referência é a sua régua

Toda conferência que você faz mede a entrega contra o TR. Antes de começar, leia-o e tenha claro:

  • O que deve ser entregue/prestado — especificação exata (marca, modelo, norma).
  • Quanto — quantidades por item e o valor de cada um.
  • Quando — prazos, cronograma e periodicidade das medições.
  • Como se comprova — o que a empresa deve apresentar a cada entrega/medição.
Se o TR estiver vago ou impossível de medir, registre a dúvida e leve ao gestor antes de atestar. Você não fiscaliza "no achismo" — fiscaliza contra um critério claro.
3 Rotina de fiscalização

Acompanhar, exigir e — acima de tudo — registrar

  • Acompanhe a execução comparando com o TR: prazos, quantidades, qualidade, especificações.
  • Anote todas as ocorrências, com data — entregas, medições, atrasos, defeitos, avisos.
  • Determine a regularização ao contratado quando algo estiver errado, com prazo.
  • Comunique o gestor por escrito sobre o que ultrapassa a sua competência.
  • Controle o saldo do contrato — consumido e restante.
Art. 117, caput e §1º — Lei 14.133/2021
3 Rotina de fiscalização

O registro é a sua memória oficial — e o seu escudo

"O que não está documentado, para a Administração, não aconteceu."

Registre sempre

Entregas e medições, atrasos e defeitos, notificações à empresa, reuniões — e também quando está tudo certo. Sempre com data.

🗂️ Onde registrar

Por e-mail, ofício ou no sistema. Guarde termos, medições e fotos. O registro é o que prova que você fez o seu trabalho.

Silêncio é lido como concordância. Se você não registrou a falha, para a Administração ela não existiu — e a responsabilidade recai sobre quem deveria ter apontado.
3 Rotina de fiscalização

O que muda quando o objeto é um serviço

Conferir um bem (chega e você confere) é diferente de acompanhar um serviço (executado ao longo do tempo). Em ambos você atesta — muda o "como".

📦 Material / bem

Confere na entrega: quantidade, marca/modelo, validade, integridade e a especificação do TR. Controla a quantidade entregue × saldo do item.

🛠️ Serviço

Acompanha a execução continuada e faz a medição na periodicidade do contrato/TR. Em serviço com mão de obra, cabe à Administração — e, na prática, ao fiscal — verificar as obrigações trabalhistas e previdenciárias (art. 121, §2º).

💡 Em serviço continuado, o pagamento do mês depende da medição atestada daquele mês. Medição não feita = parcela não paga. E você só atesta o que foi efetivamente prestado.
4 Recebimento e ateste

Provisório e definitivo: duas etapas, não uma

📥 Recebimento provisório

Ao término da entrega/serviço, recebe-se provisoriamente (termo/recibo): significa apenas "chegou / foi prestado" e agora será verificado. Ainda não é o aval final.

Recebimento definitivo

Feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente — que pode ser o próprio fiscal, se assim designado —, após conferir qualidade, quantidade e conformidade com o TR. É este ato que destrava o pagamento.

Repare: a lei distingue os dois atos — o provisório é do fiscal; o definitivo é de "servidor ou comissão designada pela autoridade competente". Separar quem fiscaliza no dia a dia de quem dá o aceite final é boa prática de controle.
O recebimento definitivo não é automático: se algo está fora do especificado, não receba — recuse, exija correção e registre. Aceitar material errado "para não criar problema" torna o problema seu.
Art. 140 — Lei 14.133/2021
4 Recebimento e ateste

Sem o seu ateste, o dinheiro não anda

O pagamento público não sai só porque chegou a nota fiscal. Antes, a despesa precisa ser liquidada pelo setor financeiro — e o seu ateste é o documento que comprova que o fornecedor cumpriu (art. 63, §2º, III, Lei 4.320/1964).

📦Entrega 🧾Nota / medição 🔎ATESTEVOCÊ, fiscal 🧮Liquidação 💳Pagamento Liquidação da despesa: art. 63 — Lei 4.320/1964
4 Recebimento e ateste

Sem o seu ateste, tudo para aqui

A liquidação não pode acontecer, a ordem de pagamento não é emitida e o fornecedor não recebe — mesmo tendo entregado tudo certo. Um ateste esquecido na sua mesa é um pagamento travado.

Mas o contrário é igualmente grave: atestar sem conferir transfere para você a responsabilidade por um pagamento indevido.

Por isso o ateste é crítico e urgente: atrasá-lo atrasa quem cumpriu; apressá-lo sem conferência coloca você em risco. O ponto de equilíbrio é conferir e atestar em dia.

NOTA FISCAL GLOSA
4 Recebimento e ateste

Glosa: atestar e pagar só o que foi entregue

Glosar é abater da nota fiscal ou da medição a parte que não foi executada, foi prestada com falha ou está fora do Termo de Referência. Você não atesta esse valor — atesta apenas a parcela efetivamente prestada e comprovada.

  • Entregou 100 e só 80 estão conformes? Ateste 80, glose 20 e registre o motivo.
  • A Administração só liquida e paga o que foi comprovadamente entregue (nota + medição + ateste).
  • Dúvida sobre parte da entrega? Libere a parcela incontroversa e retenha a discutida.
Peça a nota corrigida (refaturamento) pelo valor glosado antes de encaminhar o pagamento — e comunique a empresa e o gestor por escrito.
Art. 140, §1º e art. 143 — Lei 14.133/2021 · Art. 62 e 63, §2º, III — Lei 4.320/1964
FOLHA / GUIAS
4 Recebimento e ateste

Terceirização: reter pagamento de encargos não comprovados

Em serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra (limpeza, vigilância, apoio), o pagamento pode ser condicionado à comprovação das obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês.

  • Condicionar o pagamento à quitação das verbas do período.
  • Provisionar valores em conta vinculada, quando previsto em edital/contrato.
  • No inadimplemento, pagar as verbas e deduzir do valor devido à empresa.
Empresa não comprovou folha/guias? Não libere sem provisão: registre e comunique o gestor — a retenção protege a Câmara de responder por dívida trabalhista.
Art. 121, §3º, I a V — Lei 14.133/2021 · ref. federal: IN SEGES/MP 05/2017
5 Controle do saldo

Nunca deixe estourar o saldo — de nenhum item, nem do total

Todo contrato tem um teto: valor total e, normalmente, quantidades por item. Uma planilha basta para controlar consumido e restante.

💰 Saldo financeiro (R$) 🔢 Saldo quantitativo 📊 Por item e no total
Toner (200 un.)Restam 84 un. · dentro do saldo
58%
Manutenção (horas)Atenção: saldo baixo — avise o gestor
81%
Total do contrato (R$)Quase no teto — não autorize nova despesa
94%
Estourou = despesa sem cobertura contratual. Não autorize entrega/serviço que faça qualquer item ou o total ultrapassar o contratado. Chegando ao limite, avise o gestor com antecedência.
o que falta suprimir
5 Controle do saldo

Na renovação, peça a supressão do que sobrou

Antes de renovar ou aditar, levante o saldo remanescente de cada item. O que não será usado deve ser suprimido — para o contrato não carregar valor "morto".

  • Apure o que sobrou por item (quantidade e R$).
  • Solicite formalmente a supressão do saldo não utilizado.
  • Só então dimensione o aditivo pelo que de fato falta.
Acréscimos e supressões: art. 125 (limite de 25%) — Lei 14.133/2021
6 Riscos e boas práticas

Os erros que mais custam caro

  • Atestar sem conferir — assinar "de confiança" é o erro mais grave.
  • Receber fora da especificação ou aceitar serviço mal prestado "para agilizar".
  • Deixar estourar o saldo — ou não avisar quando está acabando.
  • Deixar de registrar atrasos, defeitos e medições.
  • Autorizar mudança no objeto por conta própria — isso é aditivo, do gestor.
  • Manter proximidade indevida com o contratado (presentes, favores).
6 Riscos e boas práticas

A fiscalização diligente é a sua proteção

Fiscalizar mal, atestar irregularmente ou se omitir pode gerar responsabilização em várias esferas:

  • Administrativa — processo disciplinar na própria Câmara.
  • Civil — dever de ressarcir o erário pelo prejuízo.
  • Improbidade — havendo dolo ou grave violação de dever.
  • Penal — em fraude, favorecimento ou falsidade no ateste.
  • Perante o TCE-ES — que pode responsabilizar você pessoalmente e multar.
Não é para assustar: a documentação cuidadosa é, ao mesmo tempo, o cumprimento do dever e o seu escudo.

Fundamento: sistema geral de responsabilidade do agente público — CF, art. 37, §6º; Lei 8.429/1992; Código Penal; e competência do TCE-ES (CF, art. 71).

6 Riscos e boas práticas

Casos reais: fiscais condenados a devolver dinheiro e pagar multa

Não é hipótese de manual. Tribunais de Contas responsabilizam pessoalmente o fiscal que atesta o que não conferiu. Abra e veja com seus próprios olhos:

📍 TCE-ES · pagamento em duplicidade

Fiscal autorizou pagar duas vezes pelo mesmo serviço. Condenado a ressarcir 53.835 VRTE, solidariamente com a empresa. 🔗 Ver no TCE-ES →

🚗 TCU · atestou nota sem conferir

Fiscal atestou notas de locação de veículos sem comprovar a prestação. Débito de R$ 137 mil (solidário) + multa de R$ 15 mil. 🔗 Acórdão 3053/2025 →

🏗️ TCU · atestou obra a maior

Fiscal atestou parcela maior que a executada. O prefeito foi absolvido e o fiscal condenado: débito de R$ 64,8 mil + multa de R$ 13 mil. 🔗 Acórdão 6138/2025 →

🧾 TCU · atestou serviço com falha

Engenheira fiscal atestou serviço executado com defeito — "erro grosseiro". Débito solidário + multa de R$ 20 mil. 🔗 Acórdão 605/2026 →

O padrão se repete: ateste sem conferência vira "erro grosseiro" e responsabilidade pessoal — quem assina paga, mesmo que o chefe seja absolvido. Conferir e documentar é a sua defesa.

Decisões reais de Tribunais de Contas (valores históricos; podem caber recursos). Os links levam ao inteiro teor do acórdão (TCU) e à notícia oficial (TCE-ES) — a fonte que você mesmo pode conferir.

6 Riscos e boas práticas

O que fazer quando…

A empresa atrasou

Registre a data, notifique o preposto por escrito com prazo e comunique o gestor — o atraso pode gerar multa (que não é o fiscal quem aplica).

📦 Entrega/serviço parcial

Receba/meça só o que está conforme, registre o que faltou e não ateste o valor total. O ateste corresponde ao que foi de fato entregue.

🔧 Chegou com defeito / fora do TR

Não receba definitivamente. Formalize a recusa, aponte o item do TR descumprido e dê prazo para troca/correção.

📉 O saldo está acabando

Avise o gestor com antecedência (com o saldo por item) para decidir aditivo, nova contratação ou supressão — antes de faltar.

7 Consolidação

Antes de atestar qualquer nota ou medição, confira

  • Tenho a portaria de designação e o Termo de Referência em mãos.
  • O que foi entregue/prestado bate com o TR (quantidade, qualidade, prazo, especificação).
  • Conferi de fato (material) ou medi o período (serviço) — não "de confiança".
  • A nota/medição corresponde ao que foi realmente entregue e conferido.
  • Confirmei que não estoura o saldo do item nem o total do contrato.
  • Registrei as ocorrências (inclusive "tudo certo") com data.
  • Havendo problema, notifiquei a empresa e comuniquei o gestor por escrito.
  • Guardei as evidências (termos, e-mails, medições, fotos).
Todos marcados? Então o seu ateste é seguro — para o fornecedor, para a Câmara e para você.
Conclusão

Registre que você concluiu este treinamento

Opcional. É um registro interno de ciência da Câmara de que você tomou conhecimento das instruções do seu papel neste mini-curso — como um curso concluído.

🔒 LGPD — Lei nº 13.709/2018. O preenchimento é voluntário e não é exigido para concluir o curso. Os dados são usados somente para o registro interno de ciência da Câmara Municipal de Guarapari e ficam acessíveis apenas aos administradores do sistema. Você pode solicitar a exclusão deste registro a qualquer tempo, mediante pedido formal à Câmara.

Treinamento concluído

Fiscalizar bem é fazer — e provar que fez

Registro, conferência, controle de saldo e ateste consciente. Essa é a rotina que protege o fornecedor, a Câmara e, sobretudo, você.

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Este é um material educativo e orientador, elaborado para servidores da Câmara Municipal de Guarapari com base na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 4.320/1964. Não substitui a leitura da legislação vigente, dos regulamentos internos e da portaria de designação de cada contrato, que prevalecem sobre este resumo. Em caso de dúvida concreta, consulte a assessoria jurídica e o setor de contratos.