Fornecedor da Câmara:
como entregar e faturar com segurança
Vale para materiais e serviços. Ser contratado do poder público tem uma regra que muda tudo: você só entrega, executa e emite nota fiscal depois de receber a autorização formal — AF, OS, pedido de entrega ou empenho.
Este treinamento mostra quando você pode faturar, quais são os seus deveres e o que acontece se algo for feito fora da regra. São 7 módulos, em poucos minutos.
O que você vai aprender
Sete módulos, do conceito à prática. Avance pelos botões, pelas setas do teclado ou deslizando no celular.
Você assumiu um compromisso público
Ao ser contratado — de material ou serviço —, você se obriga a executar fielmente o que foi combinado: a especificação, a quantidade, a qualidade e o prazo do Termo de Referência. Cada parte responde pelo que deixar de cumprir.
Do outro lado, a Câmara tem regras rígidas de dinheiro público: ela só pode autorizar, receber e pagar seguindo a lei. Entender essas regras é o que garante que você receba em dia.
Art. 115 — Lei 14.133/2021Nada é entregue — nem faturado — sem autorização prévia
✅ O jeito certo
Recebeu a autorização formal (AF, OS, pedido ou empenho)? Então entregue/execute exatamente o que ela descreve e emita a NF conforme ela.
⛔ O que evitar
Entregar "no combinado verbal", adiantar-se ao pedido ou faturar antes da autorização. Isso pode ser recusado e não gera dever de pagamento.
Por que a autorização prévia existe: o empenho
Antes de qualquer despesa, a Câmara precisa reservar o dinheiro por um ato chamado empenho. A lei é direta: "é vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
- O empenho garante que há verba reservada para pagar você.
- A Nota de Empenho indica o credor, o objeto e o valor exato da despesa.
- Entregou/faturou sem empenho? Você forneceu sem cobertura — e o pagamento fica em risco.
Existem dois caminhos — descubra em qual você está
O documento que te autoriza depende de haver ou não um termo de contrato. Confirme com o setor de contratos qual é o seu caso:
📄 Cenário A — sem contrato
O contrato foi substituído por outro instrumento. Aqui a AF (Autorização de Fornecimento) ou a OS (Ordem de Serviço) É o seu instrumento — ela autoriza e descreve o que entregar.
📑 Cenário B — com contrato
Há um termo de contrato, geralmente com entrega parcelada. A "AF mãe" fica com a Câmara para controle; a cada demanda você recebe uma solicitação de entrega / OS.
A AF ou a OS é o seu contrato
Quando não há termo de contrato, a lei permite substituí-lo por um instrumento hábil — é a Autorização de Fornecimento (AF) ou a Ordem de Serviço (OS). Ela vale como contrato e traz as mesmas obrigações.
- Receba a AF/OS por escrito antes de qualquer coisa.
- Confira o que ela autoriza: itens, quantidades, valores e prazo.
- Entregue/execute exatamente o descrito — e só então emita a NF.
Contrato com entrega parcelada: a "AF mãe" fica com a Câmara
No contrato de fornecimento parcelado ou por demanda, existe uma autorização geral (a "AF mãe") que cobre o todo e permanece com a Câmara para controle do saldo contratual. Ela não vai ao fornecedor.
Emita a NF só depois — e igual à autorização
A nota fiscal é o último passo, não o primeiro. Emita-a após a autorização e a entrega, e faça-a bater exatamente com o que foi autorizado:
- Informe o nº da AF/OS, do pedido e/ou do empenho e do contrato.
- Itens, quantidades e valores iguais aos autorizados — nada a mais.
- Dados da Câmara e tributos corretos; anexe o que o TR pedir.
O caminho até você receber
Depois da entrega, quem confere e libera é a Câmara. O ateste do fiscal é o passo que destrava o pagamento — sem ele, o dinheiro não anda.
O que a lei cobra de você durante o contrato
- Manter preposto aceito pela Câmara para representá-lo na execução. Art. 118
- Reparar, corrigir ou substituir às suas custas vícios e defeitos do objeto. Art. 119
- Responder por danos causados à Câmara ou a terceiros — a fiscalização não te exime. Art. 120
- Arcar sozinho com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Art. 121
Fique "regular" do começo ao fim do contrato
Não basta estar regular no dia da licitação. Você deve manter todas as condições de habilitação durante toda a execução — senão o pagamento pode ser retido e o contrato, encerrado.
📋 Mantenha em dia
Certidões de FGTS, INSS, trabalhista, federal, estadual e municipal válidas — a cada faturamento elas podem ser exigidas.
🤝 Boa relação = confiança
Cumpra prazos, comunique problemas por escrito ao fiscal e não ofereça brindes/favores a servidores. Transparência protege os dois lados.
Entregou ou faturou sem autorização? Pode ser recusado
A Câmara está legalmente impedida de reconhecer despesa sem autorização e empenho prévios. Então uma entrega antecipada ou uma NF "por conta própria" pode ser recusada e devolvida.
- O combinado verbal é nulo — não obriga a Câmara a pagar. Art. 95, §2º
- Sem prévio empenho, a despesa não pode ser realizada. Art. 60 · 4.320
- NF divergente do autorizado volta para refaturamento.
Inexecução tem consequência — em escala
Descumprir o contrato (atrasar sem justificativa, entregar fora do especificado, não executar) sujeita o fornecedor a sanções, do aviso à exclusão:
⚠️ Advertência
O primeiro registro formal de que algo saiu do combinado.
💸 Multa
De 0,5% a 30% do valor do contrato, conforme a gravidade.
🚫 Impedimento
Impedido de licitar e contratar (com a Câmara/ente) por até 3 anos.
⛔ Inidoneidade
A sanção mais grave: 3 a 6 anos, alcança toda a Administração Pública.
Antes de entregar e de faturar, confira
- Tenho em mãos a AF/OS, a solicitação de entrega/OS ou o empenho — por escrito.
- O que vou entregar/executar bate com o autorizado (item, quantidade, valor, prazo).
- Confirmei que a despesa está empenhada (número do empenho/contrato).
- Vou emitir a NF só após a entrega/execução e igual à autorização.
- Minhas certidões de regularidade estão válidas nesta data.
- Registrei a entrega e guardei os comprovantes (recibo, canhoto, e-mail, fotos).
- Havendo dúvida, falei com o fiscal / setor de contratos antes de agir.
Registre que você concluiu este treinamento
Opcional. É um registro interno de ciência da Câmara de que a sua empresa tomou conhecimento das obrigações e do fluxo correto de entrega e faturamento — como um curso concluído.
🔒 LGPD — Lei nº 13.709/2018. O preenchimento é voluntário e não é exigido para concluir o curso. Os dados são usados somente para o registro interno de ciência da Câmara Municipal de Guarapari e ficam acessíveis apenas aos administradores do sistema. Você pode solicitar a exclusão deste registro a qualquer tempo, mediante pedido formal à Câmara.
Autorização primeiro, nota fiscal depois
Só execute e fature com AF, OS, pedido ou empenho na mão; entregue exatamente o autorizado; mantenha-se regular. É assim que você protege o seu negócio e recebe em dia.
Material educativo e orientador, elaborado para os fornecedores contratados da Câmara Municipal de Guarapari com base na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 4.320/1964. Não substitui o contrato, a AF/OS, o edital e o Termo de Referência de cada contratação, que prevalecem sobre este resumo, nem a legislação vigente. Em caso de dúvida concreta, procure o fiscal do contrato e o setor de contratos da Câmara.