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Treinamento · Lei 14.133/2021

Fornecedor da Câmara:
como entregar e faturar com segurança

Vale para materiais e serviços. Ser contratado do poder público tem uma regra que muda tudo: você só entrega, executa e emite nota fiscal depois de receber a autorização formal — AF, OS, pedido de entrega ou empenho.

Este treinamento mostra quando você pode faturar, quais são os seus deveres e o que acontece se algo for feito fora da regra. São 7 módulos, em poucos minutos.

Visão geral

O que você vai aprender

Sete módulos, do conceito à prática. Avance pelos botões, pelas setas do teclado ou deslizando no celular.

1
FundamentosQuem é o contratado e o que a Câmara espera — material ou serviço.
2
A regra de ouroNada é entregue nem faturado sem autorização prévia.
3
Os dois cenáriosSem contrato (AF/OS) × com contrato (AF mãe + pedido).
4
Nota fiscal e pagamentoQuando e como emitir a NF; o caminho até o pagamento.
5
Deveres do contratadoPreposto, correção de vícios, encargos e habilitação.
6
O que dá erradoRecusa da entrega/NF e as sanções por inexecução.
7
ChecklistAntes de entregar e de faturar, confira.
Ao finalVocê entrega certo, fatura certo e recebe sem travar.
CONTRATO VOCÊ CÂMARA
1 Fundamentos

Você assumiu um compromisso público

Ao ser contratado — de material ou serviço —, você se obriga a executar fielmente o que foi combinado: a especificação, a quantidade, a qualidade e o prazo do Termo de Referência. Cada parte responde pelo que deixar de cumprir.

Do outro lado, a Câmara tem regras rígidas de dinheiro público: ela só pode autorizar, receber e pagar seguindo a lei. Entender essas regras é o que garante que você receba em dia.

Art. 115 — Lei 14.133/2021
2 A regra de ouro

Nada é entregue — nem faturado — sem autorização prévia

"Sem AF / OS, sem pedido de entrega ou sem empenho, não entregue, não execute e não emita nota fiscal."

O jeito certo

Recebeu a autorização formal (AF, OS, pedido ou empenho)? Então entregue/execute exatamente o que ela descreve e emita a NF conforme ela.

O que evitar

Entregar "no combinado verbal", adiantar-se ao pedido ou faturar antes da autorização. Isso pode ser recusado e não gera dever de pagamento.

O contrato verbal com a Administração é nulo e de nenhum efeito (salvo pequenas compras/pronto pagamento até R$ 10.000). Ou seja: o "pode entregar que depois a gente resolve" não vale — exija o documento.
Art. 95, caput e §2º — Lei 14.133/2021 · Art. 60 — Lei 4.320/1964
NOTA DE EMPENHO 💰
2 A regra de ouro

Por que a autorização prévia existe: o empenho

Antes de qualquer despesa, a Câmara precisa reservar o dinheiro por um ato chamado empenho. A lei é direta: "é vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

  • O empenho garante que há verba reservada para pagar você.
  • A Nota de Empenho indica o credor, o objeto e o valor exato da despesa.
  • Entregou/faturou sem empenho? Você forneceu sem cobertura — e o pagamento fica em risco.
Na dúvida, pergunte ao setor de contratos se a despesa já está empenhada e peça o número. É o seu maior sinal verde para executar.
Art. 58, 60 e 61 — Lei 4.320/1964
3 Os dois cenários

Existem dois caminhos — descubra em qual você está

O documento que te autoriza depende de haver ou não um termo de contrato. Confirme com o setor de contratos qual é o seu caso:

📄 Cenário A — sem contrato

O contrato foi substituído por outro instrumento. Aqui a AF (Autorização de Fornecimento) ou a OS (Ordem de Serviço) É o seu instrumento — ela autoriza e descreve o que entregar.

📑 Cenário B — com contrato

Há um termo de contrato, geralmente com entrega parcelada. A "AF mãe" fica com a Câmara para controle; a cada demanda você recebe uma solicitação de entrega / OS.

Em ambos, a lógica é a mesma: só executa e fatura o que estiver autorizado por escrito — muda apenas o nome e o formato do documento que te libera.
Art. 95 — Lei 14.133/2021
AF / OS
3 Cenário A · sem contrato

A AF ou a OS é o seu contrato

Quando não há termo de contrato, a lei permite substituí-lo por um instrumento hábil — é a Autorização de Fornecimento (AF) ou a Ordem de Serviço (OS). Ela vale como contrato e traz as mesmas obrigações.

  • Receba a AF/OS por escrito antes de qualquer coisa.
  • Confira o que ela autoriza: itens, quantidades, valores e prazo.
  • Entregue/execute exatamente o descrito — e só então emita a NF.
Sem a AF/OS em mãos, não há autorização válida. "Pode ir fazendo" no boca a boca é o contrato verbal que a lei considera nulo.
Art. 95, caput, I e II, e §1º — Lei 14.133/2021
3 Cenário B · com contrato

Contrato com entrega parcelada: a "AF mãe" fica com a Câmara

No contrato de fornecimento parcelado ou por demanda, existe uma autorização geral (a "AF mãe") que cobre o todo e permanece com a Câmara para controle do saldo contratual. Ela não vai ao fornecedor.

🗂️AF MÃEfica na Câmara (controle) 📩Solicitação / OSvai ao fornecedor 📦Entrega / execução 🧾Nota fiscal
A cada demanda você recebe uma solicitação de entrega (material) ou ordem de execução/OS (serviço). Só então entregue/execute e emita a NF daquela parcela. Em serviço contínuo, fatura-se por medição mensal.
Art. 95 e art. 83 — Lei 14.133/2021 · Art. 60, §3º (empenho global) — Lei 4.320/1964
NOTA FISCAL
4 Nota fiscal e pagamento

Emita a NF só depois — e igual à autorização

A nota fiscal é o último passo, não o primeiro. Emita-a após a autorização e a entrega, e faça-a bater exatamente com o que foi autorizado:

  • Informe o nº da AF/OS, do pedido e/ou do empenho e do contrato.
  • Itens, quantidades e valores iguais aos autorizados — nada a mais.
  • Dados da Câmara e tributos corretos; anexe o que o TR pedir.
Emitir NF sem autorização ou divergente gera recusa, refaturamento e até imposto pago sobre uma venda que a Câmara não vai reconhecer. Fature certo da primeira vez.
Liquidação: art. 62 e 63, §2º, III — Lei 4.320/1964
4 Nota fiscal e pagamento

O caminho até você receber

Depois da entrega, quem confere e libera é a Câmara. O ateste do fiscal é o passo que destrava o pagamento — sem ele, o dinheiro não anda.

📩AF/OS/Pedido 📦Entrega 🧾Nota fiscal 🔎ATESTEo fiscal confere 🧮Liquidação 💳Pagamento
Quer receber rápido? Entregue conforme, documente e fature certo. Entrega correta = ateste rápido = pagamento em dia.
Ateste/liquidação: art. 63 — Lei 4.320/1964 · Fiscalização: art. 117 — Lei 14.133/2021
5 Deveres do contratado

O que a lei cobra de você durante o contrato

  • Manter preposto aceito pela Câmara para representá-lo na execução. Art. 118
  • Reparar, corrigir ou substituir às suas custas vícios e defeitos do objeto. Art. 119
  • Responder por danos causados à Câmara ou a terceiros — a fiscalização não te exime. Art. 120
  • Arcar sozinho com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Art. 121
Todos são deveres seus — inclusive o pessoal que você usa no serviço é seu empregado, não da Câmara.
5 Deveres do contratado

Fique "regular" do começo ao fim do contrato

Não basta estar regular no dia da licitação. Você deve manter todas as condições de habilitação durante toda a execução — senão o pagamento pode ser retido e o contrato, encerrado.

📋 Mantenha em dia

Certidões de FGTS, INSS, trabalhista, federal, estadual e municipal válidas — a cada faturamento elas podem ser exigidas.

🤝 Boa relação = confiança

Cumpra prazos, comunique problemas por escrito ao fiscal e não ofereça brindes/favores a servidores. Transparência protege os dois lados.

Certidão vencida na hora do pagamento trava o seu recebimento. Controle os vencimentos — é a causa mais comum de atraso "por culpa do fornecedor".
Art. 92, XVI — Lei 14.133/2021
📦
6 O que dá errado

Entregou ou faturou sem autorização? Pode ser recusado

A Câmara está legalmente impedida de reconhecer despesa sem autorização e empenho prévios. Então uma entrega antecipada ou uma NF "por conta própria" pode ser recusada e devolvida.

  • O combinado verbal é nulo — não obriga a Câmara a pagar. Art. 95, §2º
  • Sem prévio empenho, a despesa não pode ser realizada. Art. 60 · 4.320
  • NF divergente do autorizado volta para refaturamento.
Resultado: você fica com mercadoria/serviço prestado, imposto recolhido e sem garantia de pagamento. Nunca se adiante à autorização.
6 O que dá errado

Inexecução tem consequência — em escala

Descumprir o contrato (atrasar sem justificativa, entregar fora do especificado, não executar) sujeita o fornecedor a sanções, do aviso à exclusão:

⚠️ Advertência

O primeiro registro formal de que algo saiu do combinado.

💸 Multa

De 0,5% a 30% do valor do contrato, conforme a gravidade.

🚫 Impedimento

Impedido de licitar e contratar (com a Câmara/ente) por até 3 anos.

Inidoneidade

A sanção mais grave: 3 a 6 anos, alcança toda a Administração Pública.

A melhor defesa é simples: execute conforme o autorizado, no prazo, e documente tudo. Fornecedor cumpridor não enfrenta sanção.
Art. 155 e 156 — Lei 14.133/2021
7 Checklist

Antes de entregar e de faturar, confira

  • Tenho em mãos a AF/OS, a solicitação de entrega/OS ou o empenho — por escrito.
  • O que vou entregar/executar bate com o autorizado (item, quantidade, valor, prazo).
  • Confirmei que a despesa está empenhada (número do empenho/contrato).
  • Vou emitir a NF só após a entrega/execução e igual à autorização.
  • Minhas certidões de regularidade estão válidas nesta data.
  • Registrei a entrega e guardei os comprovantes (recibo, canhoto, e-mail, fotos).
  • Havendo dúvida, falei com o fiscal / setor de contratos antes de agir.
Tudo marcado? Então você entrega certo, fatura certo e recebe sem travar.
Conclusão

Registre que você concluiu este treinamento

Opcional. É um registro interno de ciência da Câmara de que a sua empresa tomou conhecimento das obrigações e do fluxo correto de entrega e faturamento — como um curso concluído.

🔒 LGPD — Lei nº 13.709/2018. O preenchimento é voluntário e não é exigido para concluir o curso. Os dados são usados somente para o registro interno de ciência da Câmara Municipal de Guarapari e ficam acessíveis apenas aos administradores do sistema. Você pode solicitar a exclusão deste registro a qualquer tempo, mediante pedido formal à Câmara.

Treinamento concluído

Autorização primeiro, nota fiscal depois

Só execute e fature com AF, OS, pedido ou empenho na mão; entregue exatamente o autorizado; mantenha-se regular. É assim que você protege o seu negócio e recebe em dia.

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Material educativo e orientador, elaborado para os fornecedores contratados da Câmara Municipal de Guarapari com base na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 4.320/1964. Não substitui o contrato, a AF/OS, o edital e o Termo de Referência de cada contratação, que prevalecem sobre este resumo, nem a legislação vigente. Em caso de dúvida concreta, procure o fiscal do contrato e o setor de contratos da Câmara.